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Financiamento com a CEF
1. O que é o crédito associativo?
a. O crédito associativo é o financiamento à produção da Caixa que demanda a formação de um primeiro grupo, cujos financiamentos, FGTS e subsídio somam o custo da obra da primeira fase de torres mais toda a área comum do empreendimento.
2. Qual a diferença entre repasse e crédito associativo?
a.O repasse é o momento em que o cliente efetiva o financiamento junto à Caixa e ocorre somente após a entrega das chaves. Os incorporadores que fazem somente o repasse e não utilizam o crédito associativo não obtém os recursos para financiamento à produção da Caixa, mas de outras fontes de capital tais como abertura de ações em bolsa, adiantamento de recebíveis com bancos entre outros. Neste caso o incorporador demanda do cliente em torno de 30% do valor do apartamento até a entrega das chaves, pois não tem 100% do capital para financiamento da obra.
3. Porque o crédito associativo dá mais vantagens para o cliente?
a.Ele dá mais vantagens porque a Caixa efetua análise técnica e jurídica do empreendimento e mantém sob sua gestão os recursos necessários para a conclusão das obras e legalização do empreendimento, além de efetuar vistorias mensais na obra para liberação dos recursos. O cliente conta também com o Seguro de garantia de término de obra, além dos seguros que cobrem desemprego e morte e invalidez permanente, que no caso de morte ou invalidez permanente o financiamento é quitado.
4. Quais as “desvantagens” do crédito associativo?
a.A Caixa é bastante exigente e tem uma burocracia maior para aprovar o financiamento do cliente. Ela tem várias instâncias de aprovação e a documentação pedida para o cliente é bastante extensa, podendo o correspondente pedir repetidas vezes a mesma documentação ou outras que a Caixa venha a exigir, além de atualizações dos documentos entregues anteriormente. Por essas razões é possível que um empreendimento demore um pouco mais que o normal para ter suas obras iniciadas e o contrato com a Caixa assinado.
5. Porque a Caixa nega um financiamento, ou aprova um valor abaixo ou acima do proposto ?
a.A Caixa não divulga a política de crédito aplicada, entretanto ela deixa claro que o histórico de crédito, endividamento e até mesmo a conjuntura econômica influenciam na aprovação e definição de limites. Esta informação é confidencial e a Caixa não comunica as razões para o incorporador ou o cliente. Temos que apenas aplicar a decisão tomada por ela.
6. Quais são as requisições para o cliente ter o crédito aprovado pela Caixa e assinar o contrato?
a. Não ter o nome no SPC/Serasa até o dia da assinatura do contrato
b. Estar com a situação regular perante a Recita Federal
c.Documentação:
i. RG e CPF
ii. Certidão de casamento ou nascimento atualizada com menos de 3 meses
iii. Comprovante de endereço com no máximo 30 dias
iv. Declaração do empregador caso trabalhe fora do município onde está comprando o imóvel ou a sede da empresa não se situe no município.
v. Hollerith dos últimos 3 meses, com atualização mensal até a assinatura com a Caixa
vi. Declaração de IR caso o salário seja maior que R$ 1500.
vii. Ter renda LIVRE o suficiente para pagar o financiamento, porém esta é uma avaliação da Caixa. Para se obter a renda livre deve-se descontar outros financiamentos, parcelamentos de cartões, empréstimos com bancos, pensões, aluguel e outras contas básicas.
7. Porque a Conviva começa a montagem da pasta tão cedo?
a.O objetivo de começar a montagem de pasta tão cedo é economia de tempo. Quanto antes começarmos a montagem da pasta, mais cedo saberemos quais os cliente que terão mais chances de distratar ou serem reprovados pela Caixa, evitando assim a devolução de comissões e recolocação de unidade à venda, e atraso na formação do primeiro grupo para início das obras.
Obra
a. Quando entregam meu imóvel?
Entrega na data garantida e explicitada no contrato e sob fiscalização da CAIXA. O prazo para entrega começa a contar a partir da assinatura do seu contrato de financiamento com a Caixa.
b. O que preciso para entrar no meu apartamento?
Para entrar no apartamento você não pode estar em débito com a CEF ou com a CONVIVA!. Além disso é necessário que a prefeitura conceda um documento chamado “Habite-se” que autoriza o comprador do apartamento habitá-lo.
c. Quais são as responsabilidades técnicas da construtora?
1. Qualidade e funcionamento das instalações;
2. Garantia dos materiais implantados e não alterados pelo morador. Cada material tem uma data de validade conforme tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT).
3. Lembramos que a manutenção do imóvel é de responsabilidade do condomínio, para o qual a CONVIVA! entregará um manual, para moradores e primeiro síndico eleito.
d. Quando recebo minha escritura?
Assim que assinado o contrato com a CEF, você receberá a escritura de fração ideal (pois na compra do imóvel na planta, ele ainda será construído) alienada para a CEF. Nos casos de clientes que financiarem direto com a CONVIVA! receberão a escritura ao término dos pagamentos.
Pontos principais do contrato
É importante que o cliente leia o contrato de compra e venda com atenção, pois nele estão as respostas às maiores dúvidas sobre a sua compra. Abaixo listamos alguns esclarecimentos à perguntas freqüentes dos clientes em relação ao contrato de compra e venda. O SAC Conviva está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o contrato
1. INCC
INCC “índice Nacional da Construção Civil” – O INCC é um índice da Fundação Getúlio Vargas que rege a inflação de materiais e mão de obra da construção civil. Ele é importante pois preserva o equilíbrio financeiro do contrato e ajuda a garantir a viabilidade do empreendimento.
2. Simulação do financiamento X valor aprovado pela Caixa
o contrato de compra e venda é assinado baseado em uma simulação do financiamento que a Caixa aprovaria para o cliente. Somente a análise detalhada da Caixa é que dirá precisamente o valor aprovado, podendo portanto ser alterado até o momento da assinatura do contrato de financiamento. O correspondente Caixa no plantão não tem poder de decisão sobre este valor.
3. Prazo de Construção – A partir da assinatura do financiamento e caso fortuito
O prazo de construção está sujeito à fatores que independem da gestão da construtora, tais como chuvas, disponibilidade de materiais e mão de obra no mercado, greves gerais que afetem diretamente a obra, ou morosidade de órgãos públicos em concluir aprovações legais. Da mesma forma o início de obras está sujeito à formação do primeiro grupo de clientes aprovados pela Caixa, pois é pós este
4. Distratos
as regras dos distratos são regidos objetivando a formação do primeiro grupo de aprovação da Caixa, fundamental para o início rápido das obras, atendendo assim à maioria dos clientes. O SAC Conviva está disponível para maiores detalhes.
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